quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bullying vira crime


Conhecido como bullying, o ato de assédio moral e violência física ou psicológica praticado intencionalmente contra uma criança passará a ser crime. A comissão que elabora o anteprojeto de revisão do Código Penal estabeleceu pena de um a quatro anos de prisão para os condenados por "intimidação vexatória" que forem maiores de idade. Atualmente, nenhuma lei regulamenta o tema. 



Os integrantes debateram a eficácia da criminalização, uma vez que, segundo a defensora pública Juliana Garcia Belloque, o bullying costuma ser praticado por menores, que são isentos de qualquer pena. O relator da comissão, Luiz Carlos Santos, ponderou que há casos da prática do crime por adultos. De acordo com o texto aprovado, a intimidação vexatória se caracteriza pela produção de sofrimento físico, psicológico, a partir do ato de "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, valendo-se o autor ou autores de pretensa situação de superioridade". 

A comissão também fixou mudanças em relação ao crime de constrangimento ilegal — mediante violência ou grave ameaça —, cuja pena mínima subirá de três meses para um ano de prisão e, a máxima, de um para quatro anos. Há a previsão ainda de aumento da pena de um a dois terços caso a prática seja exercida com o uso de força ou com participação de mais de três pessoas. 

Outras alterações 

A comissão também incluiu no anteprojeto a criação do um tipo penal para médicos que fizerem procedimentos contra a vontade do paciente, ainda que os atos sejam necessários. Além disso, os juristas debateram também os crimes eleitorais, reduzindo-os a apenas dois: uso da máquina administrativa com fins eleitorais, que passaria a ter pena de dois a cinco anos — hoje a pena é de seis meses de prisão; e crime de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, cuja pena passa a ser de cinco a 10 anos de cadeia.
( Fonte Correio Brasiliense)

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